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Carta aberta à comunidade
No dia 13 de março, a Kopp Tecnologia, empresa gaúcha com 37 anos de atividade, viu o seu nome citado de forma desonrosa no programa Fantástico, sem que pudesse, de fato, esclarecer a verdade. Por isso, a empresa utiliza-se desta carta para falar diretamente com você, na certeza de que a verdade prevalecerá.


Quem é a Kopp Tecnologia?

A Kopp Tecnologia, fundada em 1974, atua no ramo mecatrônico, com foco na pesquisa e desenvolvimento nas áreas de segurança no trânsito, construção civil, comunicação visual, lazer e entretenimento. A empresa emprega cerca de 500 trabalhadores, entre funcionários diretos e indiretos, e tem mais de 100 produtos licenciados com sua marca. há quase quatro décadas, a Kopp tem sua atuação pautada sob rígidos princípios éticos e morais.


A Kopp condena a reportagem do fantástico?

De forma alguma. A reportagem em questão conseguiu demonstrar práticas ilícitas que desvirtuam a legalidade e transparência das contratações públicas, situações combatidas fervorosamente pela Kopp. lamentamos, apenas, ver a Kopp incluída na reportagem como se ela também tivesse participado de tais ilicitudes.


Por que a reportagem do Fantástico fala em direcionamento de editais (similaridade)?

Quem conhece o mercado, compreende que editais similares fazem parte do ramo de licitações em qualquer segmento, por razões bem simples. vejamos:

a) Todo edital deve conter previsões básicas e obrigatórias impostas pela lei geral de licitações e contratos públicos.
b) Há especificações técnicas obrigatórias impostas pela portaria no 115 do iNmeTro na elaboração de estudos técnicos.
c) E mais, todo e qualquer edital deve ser publicado, sendo normal a consulta de um município a outro sobre um objeto comum a ser licitado, principalmente quando envolve tecnologia de alta complexidade. Inclusive, é orientado que os municípios sigam modelos de editais disponibilizados em sites de vários órgãos da própria Administração, inclusive do Tribunal de Contas da União, da Advocacia Geral da União e dos Tribunais de Contas dos Estados, por já terem sido depurados.


Como funciona a remuneração da empresa, contestada em alguns municípios, depois da veiculação da reportagem no Fantástico?

O contrato é de risco somente para a empresa. Alguns contratos são firmados por aluguel, em que a remuneração é condicionada aos recursos advindos da receita do próprio contrato. Ainda assim, em todos os casos, somente o órgão competente e com jurisdição sobre a via tem o poder de polícia para multar. Essa forma de pagamento está em consonância aos princípios básicos de toda e qualquer contratação pública: da moralidade, da economicidade e também o da legalidade.

Decisões judiciais já firmadas aprovam este tipo de remuneração.

"A receita com a aplicação das multas de trânsito poderá ser utilizada na fiscalização e policiamento, na forma do art. 320, do CTB, sendo possível, por isso, pagar pelo uso de equipamento de controle da velocidade." (processo n° 70007334501 Acórdão TJRS)

"Somente os condutores que agirem na ilegalidade sofrerão a imposição de multas (...); a questão da necessidade de estimativa de impacto orçamentário-financeiro fica afastada, pois o serviço a ser prestado implica em arrecadação através do pagamento de multas pelos condutores infratores, o que exclui a possibilidade de dano ao erário municipal." (processo n° 1.06.0002005-5 Ação civil pública de Soledade/RS)

Essa forma de pagamento permite que diversos municípios possam investir em tecnologia para a fiscalização de trânsito, proporcionando maior segurança à sociedade envolvida, sem comprometer o orçamento que pode ser direcionado para suprir outras demandas em áreas como a saúde, a educação, o saneamento básico, em total equilíbrio ao orçamento municipal, em respeito à lei de responsabilidade fiscal.


Existe possibilidade de a empresa intervir no gerenciamento do sistema?

Não. Os equipamentos são verificados e lacrados pelo INMETRO, por isso, não há qualquer interferência humana na captura das imagens. Além disso, é importante ressaltar que a empresa é responsável unicamente por fornecer a prova fotográfica do evento, por meio da disponibilização de tecnologia necessária para captura e registro das imagens, que são protegidas por criptografia. A gerência do sistema cabe exclusivamente ao órgão público, único com poderes de homologar as imagens e aplicar a multa.


Quem perde com possíveis rescisões nos contratos já em andamento?

A população e todos aqueles que cumprem as leis de trânsito. Qualquer contrato rescindido precipitadamente e sem que a empresa tenha dado causa à rescisão gera ao poder público o dever de arcar com a responsabilidade pelos danos causados, tais como indenizações ou ressarcimentos, garantias da lei de licitações. Além desses custos, o município ficará sem os serviços que são essenciais e estará penalizando a população. Se, antes, o motorista infrator era quem pagava pela fiscalização, no caso de uma rescisão, a indenização sairá do bolso de todos os cidadãos contribuintes.

A existência dos equipamentos de fiscalização de trânsito se traduz em um processo de educação à sociedade. Quanto mais os motoristas respeitarem a legislação do trânsito, menos multas ocorrerão e mais vidas serão salvas.

Esses mecanismos inibidores da irresponsabilidade nas estradas, com eficiência já altamente comprovada, são imprescindíveis na redução de acidentes e não acarretam qualquer custo ao cidadão correto.


Dessa forma, qual governante responderá pelas mortes no trânsito?

Cabe uma reflexão profunda a respeito, para diminuir a dor em tantos corações de pais, familiares e amigos de vítimas do trânsito.

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